Art. 124 - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Código Civil
Legislacao
Art. 124 do Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.406
- Ano
- 2002
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