Art. 2 - 046. Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código. Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Código Civil
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.406
- Ano
- 2002
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