Da Remissão das Dívidas
Art. 385 - A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Legislacao
Art. 385 - A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
Jurisprudencia — em breve
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