Art. 548 - É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Código Civil
Legislacao
Art. 548 do Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.406
- Ano
- 2002
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