Do Depósito Voluntário
Art. 627 - Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Legislacao
Art. 627 - Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Jurisprudencia — em breve
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