Art. 718 - Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial.
Código Civil
Legislacao
Art. 718 do Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.406
- Ano
- 2002
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