Art. 815 - Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.
Código Civil
Legislacao
Art. 815 do Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.406
- Ano
- 2002
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