Art. 824 - As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Parágrafo único - A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.
Legislacao
Art. 824 - As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Parágrafo único - A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.
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