Art. 897 - O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único - É vedado o aval parcial.
Legislacao
Art. 897 - O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único - É vedado o aval parcial.
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