Art. 41 - No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Código de Defesa do Consumidor
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC)
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.078
- Ano
- 1990
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