Art. 72 - Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Código de Defesa do Consumidor
Legislacao
Art. 72 do Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC)
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.078
- Ano
- 1990
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