Art. 90 - Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
Código de Defesa do Consumidor
Legislacao
Art. 90 do Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC)
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.078
- Ano
- 1990
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