DOS PROCURADORES
Art. 103 - A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único - É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
Legislacao
Art. 103 - A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único - É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
Jurisprudencia — em breve
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