Art. 136 - Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único - Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Legislacao
Art. 136 - Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único - Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
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