Art. 140 - O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Legislacao
Art. 140 - O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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