Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
Art. 150 - Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
Legislacao
Art. 150 - Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
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