Art. 187 - O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. DOS ATOS PROCESSUAIS DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Código de Processo Civil
Legislacao
Art. 187 do Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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- Tipo
- lei
- Numero
- 13.105
- Ano
- 2015
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