Art. 268 - Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
Código de Processo Civil
Legislacao
Art. 268 do Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 13.105
- Ano
- 2015
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