Art. 326 - É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único - É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
Legislacao
Art. 326 - É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único - É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
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