Art. 512 - A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Código de Processo Civil
Legislacao
Art. 512 do Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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- Tipo
- lei
- Numero
- 13.105
- Ano
- 2015
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