Art. 519 - Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória. DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
Código de Processo Civil
Legislacao
Art. 519 do Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 13.105
- Ano
- 2015
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.