Art. 532 - Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
Código de Processo Civil
Legislacao
Art. 532 do Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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- Tipo
- lei
- Numero
- 13.105
- Ano
- 2015
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