Da Manutenção e da Reintegração de Posse
Art. 560 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Legislacao
Art. 560 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.