Art. 568 - Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo. DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Código de Processo Civil
Legislacao
Art. 568 do Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 13.105
- Ano
- 2015
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