Art. 624 - Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único - Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.
Legislacao
Art. 624 - Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único - Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.