Art. 670 - Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Parágrafo único - A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Legislacao
Art. 670 - Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Parágrafo único - A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
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