Art. 716 - Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.
Parágrafo único - Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.
Legislacao
Art. 716 - Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.
Parágrafo único - Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.
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