Art. 718 - Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer. DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Código de Processo Civil
Legislacao
Art. 718 do Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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- Tipo
- lei
- Numero
- 13.105
- Ano
- 2015
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