Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual
Art. 79 - Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Legislacao
Art. 79 - Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Jurisprudencia — em breve
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