Art. 842 - Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Código de Processo Civil
Legislacao
Art. 842 do Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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- Tipo
- lei
- Numero
- 13.105
- Ano
- 2015
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