Art. 893 - Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.
Código de Processo Civil
Legislacao
Art. 893 do Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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- Tipo
- lei
- Numero
- 13.105
- Ano
- 2015
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