Art. 964 - Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
Parágrafo único - O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.
Legislacao
Art. 964 - Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
Parágrafo único - O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.
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