DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS
Art. 118 - Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituidas enquanto interessarem ao processo.
Legislacao
Art. 118 - Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituidas enquanto interessarem ao processo.
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