Art. 413 - O processo não prosseguirá até que o réu seja intimado da sentença de pronúncia.
Parágrafo único - Se houver mais de um réu, somente em relação ao que for intimado prosseguirá o feito.
Legislacao
Art. 413 - O processo não prosseguirá até que o réu seja intimado da sentença de pronúncia.
Parágrafo único - Se houver mais de um réu, somente em relação ao que for intimado prosseguirá o feito.
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