Art. 721 - Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao juiz da primeira instância, afim de que determine as condições que devam ser impostas ao liberando.
Código de Processo Penal
Legislacao
Art. 721 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- decreto-lei
- Numero
- 3.689
- Ano
- 1941
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