Art. 811 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República. GETULIO Vargas. Francisco Campos. CLBR Vol. VII Ano 1941 Pág. 144 Tabela. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Código de Processo Penal
Legislacao
Art. 811 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- decreto-lei
- Numero
- 3.689
- Ano
- 1941
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.