Art. 60 - As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) - via de trânsito rápido;
b) - via arterial;
c) - via coletora;
d) - via local;
II - vias rurais:
a) - rodovias;
b) - estradas.
Legislacao
Art. 60 - As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) - via de trânsito rápido;
b) - via arterial;
c) - via coletora;
d) - via local;
II - vias rurais:
a) - rodovias;
b) - estradas.
Jurisprudencia — em breve
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