Paralização de trabalho de interesse coletivo
Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa, de dois contos a dez contos de réis. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agricola. Sabotagem