Formas qualificadas
Art. 223 - Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta a morte: Pena - reclusão, de oito a vinte anos.
Legislacao
Art. 223 - Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta a morte: Pena - reclusão, de oito a vinte anos.
Jurisprudencia — em breve
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