Simulação de casamento
Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoal: Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitue elemento de crime - mais grave.
Legislacao
Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoal: Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitue elemento de crime - mais grave.
Jurisprudencia — em breve
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