Registro de nascimento inexistente
Art. 241 - Promover no registo civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recem-nascido
Legislacao
Art. 241 - Promover no registo civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recem-nascido
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