Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa, de um a três contos de réis.
Legislacao
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa, de um a três contos de réis.
Jurisprudencia — em breve
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