Aplicação da multa ou das penas acessórias no concurso de crimes
Art. 52 - As penas não privativas de liberdade são aplicadas distinta e integralmente, ainda que previstas para um só dos crimes concorrentes.
Legislacao
Art. 52 - As penas não privativas de liberdade são aplicadas distinta e integralmente, ainda que previstas para um só dos crimes concorrentes.
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