Contagem de prazo
Art. 8 - O dia do começo inclue-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Legislacao
Art. 8 - O dia do começo inclue-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Jurisprudencia — em breve
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