Falta de estabelecimento adequado
Art. 89 - Onde não há estabelecimento adequado, a medida detentiva, segundo a sua natureza, é executada em secção especial de outro estabelecimento.
Execução da medida de segurança fora do Estado em que foi imposta
Parágrafo único - Aplica-se às medidas de segurança detentivas o que dispõe o art. 29, § 3°.