Preferências
Art. 186 - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
Legislacao
Art. 186 - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
Jurisprudencia — em breve
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