Art. 22 - Contribuinte do impôsto é:
I - o importador ou quem a lei a êle equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Legislacao
Art. 22 - Contribuinte do impôsto é:
I - o importador ou quem a lei a êle equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Jurisprudencia — em breve
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