Art. 60 - A base de cálculo do impôsto é o montante devido ao Estado a título do impôsto de que trata o artigo 52, e sua alíquota, não excedente de 30% (trinta por cento), é uniforme para tôdas as mercadorias.
Código Tributário NacionalEmenta Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Legislacao
Art. 60 do Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.172
- Ano
- 1966
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