Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - (Revogado).
Legislacao
Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - (Revogado).
Jurisprudencia — em breve
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