Art. 130 - Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta Seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Constituição FederalEmenta Constituição da República Federativa do Brasil.
Legislacao
Art. 130 do Constituição de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- constituicao
- Ano
- 1988
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.